O projeto da construção da ferrogrão (EF 170), entre Sinop (MT) e Miritituba (PA), não pode se resumir apenas em ganho de dinheiro, tempo e o barateamento do transporte dos grãos que passam pelos portos localizados acima do paralelo 16° S, o chamado Arco do Norte. Por mais que seja alegado que a estrutura atual não tem dado conta de atender a demanda crescente de transbordo dos grãos, o plano de construção da ferrovia para o desafogamento dessa carga, precisa levar em consideração prioritariamente a vivência dos povos indígenas e comunidades tradicionais que moram na região e adjacências, dando importância para os impactos ambientais que a implementação refletirá nas 48 terras indígenas e áreas de proteção ambiental da localidade.
Chamada de “revolução do agronegócio brasileiro”, a ferrogrão primeiramente precisa ouvir os donos do lugar, conhecer o individualismo de cada comunidade indígena e tradicional, obedecendo os critérios de preservação da vivência de cada um, sem pular etapas, começando desde o nascimento do projeto até a implementação. E isso é uma garantia assegurada em lei, que oferece aos indígenas o direito de consulta e consentimento livre, prévio e informado (CCPLI), previsto na Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, na Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas e na Declaração dos Estados Americanos sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
Os direitos legais garantidos por normas nacionais e internacionais, possibilitam a consulta prévia de qualquer decisão legislativa ou administrativa que afetem os direitos indigenistas, territórios e recursos. Viabilizando da melhor forma possível as condições oferecidas aos originários, que podem entrar em um acordo ou não com o projeto apresentado. Tudo isso respeitando as formas de decisão, organização social e representação política de cada povo. Não há construção sem ouvir as pessoas que residem na localidade, é primordial que a voz do povo indígena seja levada em conta antes de qualquer decisão. Por isso, todo o ciclo do projeto, do planejamento ao momento da implantação e operação devem considerar o posicionamento dos indígenas, tendo em vista que cada uma das etapas podem gerar dúvidas e perguntas distintas.
Atualmente o processo de leilão de concessão do trecho está parado, por medida do Supremo Tribunal Federal (STF), que apontou pontos inconstitucionais no empreendimento, que prevê uma economia de cerca de R$19 bilhões no transporte, tornando o Brasil um dos maiores competidores no fornecimento dos grãos. Mas lembrando que de nada vale todo esse enriquecimento se não existir o respeito a população indígena e tradicional do país, e ainda, a qualidade e preservação do meio ambiente, que reflete na sociedade de um geral.
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