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Foto do escritorNice Tupinabá

Dia 30 pode ser um dia HISTÓRICO para a luta pelo meio ambiente no Brasil!




O Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar, no próximo dia 30 de março, sete ações sobre temas ambientais, como a proteção à Amazônia, o combate ao desmatamento e o enfrentamento à crise climática. As ações são de autoria de diversas entidades, movimentos e órgãos ambientais, assim como do PSOL e partidos como Rede, PT, PDT, PSB, PCdoB e PV.


A iniciativa ocorre em meio à reação da classe artística contra o pacote de projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional para flexibilizar regras de licenciamento ambiental, garimpo, regularização fundiária e uso agrotóxicos e ainda dificultar a demarcação de terras indígenas.


Atores, cantores e líderes de organizações da sociedade civil estiveram em Brasília na semana passada para protestar contra o enfraquecimento da legislação ambiental. Os ministros Luis Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski chegaram a receber alguns artistas no Supremo Tribunal Federal.


O principal item da pauta é a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760, que pede a retomada do Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento da Amazônia (PPCDAm) pelo governo federal.


Para o mesmo dia, o ministro do STF Luiz Fux agendou a análise de ações que pedem o fortalecimento da fiscalização do Ibama, aumentam o financiamento do Fundo Amazônia e classificam como inconstitucional a omissão do presidente Bolsonaro diante da escalada de devastação ambiental.


Veja os principais itens que serão analisados pelo STF no dia 30:


1. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 760: responsabiliza o governo federal pela ausência de ações de combate ao desmatamento na Amazônia e aos casos de desrespeito de direitos humanos de comunidades tradicionais.


2. Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59: foi motivada pela não disponibilização, pelo governo federal, de R$ 1,5 bilhão para o Fundo Amazônia, que prevê projetos de preservação ambiental.


3. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6148: questiona a Resolução 491 do Conselho Nacional do Meio Ambiente, que não regulamenta de forma satisfatória os padrões aceitáveis de qualidade do ar.


4. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 735: afirma que um decreto federal e uma portaria do governo federal limitam a autonomia do Ibama para promover a fiscalização ao definirem que o Ministério da Defesa coordene a Operação Verde Brasil 2.


5. Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6808: contesta a lei que prevê concessão automática e sem análise de alvarás de funcionamento a licenciamento ambiental para empresas, dentro da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

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