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Foto do escritorNice Tupinabá

Justiça aumenta multa contra Funai e Dnit por descumprimento de condicionantes indígenas da BR-163



Há muito tempo a fundação Índio (Funai) deixou de ser o órgão que protegia e salvaguardava a vida dos povos originários desse país. A máquina sanguinária do governo Bolsonaro desmantelou a instituição para poder colocar em andamento seu projeto de extermínio a vidas indígenas. Várias vezes denunciamos a postura dos órgãos de “proteção” a vida do originarios, e ontem, 9, a Justiça Federal em Altamira, no Pará, aumentou a multa à Funai, e ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) por desobedecerem a ordem judicial que obrigava a renovação do Plano Básico Ambiental indígena (PBA) da BR-163. A multa pelo descumprimento foi aumentada de R$ 5 mil por dia para R$ 20 mil por dia. O PBA reúne todas as obrigações condicionantes do licenciamento ambiental da rodovia, para reduzir e compensar os impactos aos povos indígenas afetados.


O que é o Plano Básico Ambiental Indígena (PBA)?


O Componente Indígena do Plano Básico Ambiental (PBA-CI ou PBAI) da BR-163 tem como objetivo compensar, mitigar ou controlar os impactos negativos e otimizar os impactos positivos decorrentes da obra de pavimentação para garantir a integridade física e cultural das comunidades indígenas envolvidas, assim como garantir a conservação de seus territórios e dos recursos naturais ali presentes.


De responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura Terrestre (DNIT) – órgão empreendedor-poluidor – o PBA-CI foi recomendado pelo Estudo de Impacto Ambiental como condicionante para obtenção da licença ambiental concedida pelo Ibama para a obra de pavimentação da rodovia.


Interrompido unilateralmente em junho de 2020 sem justificativa plausível dos órgãos responsáveis, o descumprimento da obrigação legal do DNIT coloca em risco a perspectiva de concessão à iniciativa privada do trecho entre Pará e Mato Grosso da BR-163. E ameaça mais de 6 milhões de hectares de floresta primária e a vida dos indígenas que a protegem e que dependem dela para sobreviver. Ambos estão sob intensa pressão de garimpo, invasões e desmatamento.


Para a Justiça, Funai e Dnit estão inertes diante da ordem judicial, o diretor-geral do Dnit e o presidente da Funai foram intimados pessoalmente da nova decisão.


Em decisão anterior, havia sido determinada a suspensão da concessão da rodovia, mas os órgãos do governo federal conseguiram liberar o leilão. A liberação do leilão não significou, no entanto, o fim da obrigação de atenuar e compensar os impactos das obras da BR-163.


Entre as obrigações que estão mantidas está a execução do PBA pela Associação Indígena Iakiô (dos Panará) e pelo Instituto Kabu (dos Kayapó-Mekragnoti), como forma de "legitimar o processo e também para assegurar que a posterior implementação e monitoramento do programa seja realizada de forma participativa e que as comunidades indígenas assumam corresponsabilidade pelas ações e resultados".


As denúncias contra a Funai não param por ai, em meados de agosto eu fiz uma matéria aqui no site sobre o risco que os indígenas isolados estavam correndo, há muito se pede para que o órgão de proteção aos indígenas renove as portarias que salvaguardam o povo isolado da invasão de suas terras por mineradoras e madeireiras. No dia 17 de setembro, a Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal (6CCR/MPF) enviou a Funai uma nota técnica para reafirmar a urgência a renovação destas portarias.


Se essas Portarias não forem renovadas, os territórios desses povos indígenas em isolamento voluntário podem ser invadidos para toda sorte de ocupações, tais como madeireiras, garimpeiras, grilagens – reeditando experiências passadas de aproximações que resultaram em genocídio de vários povos indígenas.


Para que se tenha uma ideia do grau de ameaças, somente na Terra Indígena Piripkura há 55 pedidos de exploração minerária sobrepostos ao território indígena interditado, pedidos esses que se encontram inativos apenas em razão da Portaria de Restrição de Uso.


O direito ao isolamento provém da doutrina da autodeterminação dos povos indígenas, surgida no final do século XX, que norteou todos os documentos jurídicos editados pelo Brasil a partir da Constituição Federal de 1988. Essa doutrina estabelece o direito dessas comunidades de decidir seu modelo de vida – ou estratégia de sobrevivência – de acordo com seus usos e costumes.


Seguiremos sempre a postos para denunciar e cobrar para que as instituições de proteção e direitos dos povos indígenas tenha a frente pessoas que de fato prezem e respeitem a vida dos originários deste país.




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