Triplicar o fundo eleitoral é imoral diante de uma pandemia, onde estamos correndo contra o tempo para salvar vidas. Falta comida no prato do nosso povo, falta emprego, falta saúde, fata tudo e mesmo assim os parlamentares aprovam o aumento do fundo partidário para R$5,7 bilhões na lei de diretrizes orçamentárias que certamente virará o sonho de sobrevivência de muitos políticos do congresso nacional, visando a reeleição.
É que alguns consideram que esse dinheiro, acoplado à possível aprovação do Distritão, permitirá que boa parte dessa verba seja destinada às campanhas dos próprios deputados. O Distritão é o sistema pelo qual só os mais votados se elegem, e os partidos que apoiam essa proposta trabalham, inclusive, com o lançamento de pouquíssimos candidatos, com uma espécie de reserva de vagas àqueles que já são parlamentares, afastando ainda mais a sociedade e as pessoas comuns da participação da política no Brasil.
Há atualmente dois tipos de verbas públicas que sustentam partidos e campanhas. O fundo partidário é uma "mesada" de dinheiro público que as siglas recebem para despesas como aluguel de sede, salário de funcionários e, também, campanhas eleitorais. No ano passado, foram distribuídos mais de R$ 934 milhões aos 33 partidos registrados no País. Pelas regras atuais, as legendas precisam investir ao menos 5% do que recebem para incentivar a participação feminina na política.
O segundo tipo de repasse público atende o fundo eleitoral, que é usado especificamente para bancar gastos de candidatos em ano de eleição. Em 2020, quando houve disputas municipais, foram destinados R$ 2 bilhões aos partidos. Deste total, 30% foram reservados a candidaturas de mulheres.
Segundo técnicos legislativos, com a nova regra proposta, os valores podem chegar a R$ 5,7 bilhões, apenas para o fundo eleitoral, quase o triplo de 2020. Trata-se de uma alteração feita no projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) pelo relator da proposta, deputado Juscelino Filho (DEM-MA). O montante em si só é definido na Lei Orçamentária Anual (LOA), a ser enviada pelo Executivo em agosto, mas a regra da LDO pode amarrar a verba.
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